O pedido de financiamento IFRRU 2020 é apresentado junto das entidades gestoras financeiras selecionadas:
Banco Santander Totta
Banco BPI
Banco Comercial Português (Millennium BCP)
E pode ser feito em qualquer momento, isto é, sem fases prévias para apresentação dos pedidos de financiamento, e sem limites ao número de pedidos que pretenda realizar.
Poderá agora preparar o seu pedido de financiamento, integrando os seguintes elementos:
1. Memória Descritiva da operação, contendo, pelo menos:
a. Fundamentação dos custos de investimento bem como a identificação de riscos associados à operação, designadamente de execução associados à existência de achados arqueológicos na área de incidência;
b. Demonstração da análise de razoabilidade de custos baseada em pelo menos 3 orçamentos válidos ou em procedimento de contratação pública, se aplicável;
c. Plano de negócios, incluindo o estudo de viabilidade financeira respeitante ao projeto, mapas financeiros, mapa de fluxos, avaliação dos riscos de caráter financeiro associados à operação; indicadores de rentabilidade e viabilidade e análise de sensibilidade, no caso de o edifício se destinar a atividades económicas.
2. Documentos comprovativos, quando aplicável, do processo de controlo prévio da operação urbanística (licença ou título da comunicação prévia) e do licenciamento ambiental.
3. Formulário de candidatura devidamente preenchido (versão mais atual, podendo ser posterior à última versão aprovada para o Guia do Beneficiário)
Descarregue aqui o modelo de formulário: pdf | excel (para preenchimento)
Assista aqui ao tutorial para apoio no preenchimento do formulário de candidatura.
Nota: Antes do pedido de financiamento, não podem ser iniciados os trabalhos relativos ao projeto, entendendo-se como início dos trabalhos quer o início dos trabalhos de construção relacionados com o investimento, quer o primeiro compromisso firme de encomenda de equipamentos ou qualquer outro compromisso que torne o investimento irreversível, consoante o que acontecer primeiro. Contudo, a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, como a obtenção de licenças e a realização de estudos de viabilidade, não são considerados início dos trabalhos.