QUEM SOMOS
ESTRUTURA DE GESTÃO DO IFRRU 2020
A quem compete, designadamente, assegurar a definição, gestão, acompanhamento e execução do IFRRU 2020, de acordo com os objetivos e resultados definidos e com observância das regras de gestão constantes da legislação europeia e nacional aplicável:
Competências da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020
1. Prossecução e realização da política de investimento e do programa de ação do IFRRU 2020, assegurando níveis elevados de desempenho e profissionalismo;
2. Lançamento e gestão de concursos para seleção dos fundos retalhistas regionais e das respetivas entidades gestoras, análise das correspondentes propostas, em articulação com os respetivos proponentes, bem como apresentação de propostas fundamentadas de decisão sobre os fundos retalhistas regionais e respetivas entidades gestoras ao Comité de Investimento;
3. Preparação dos acordos operacionais a celebrar entre a estrutura de gestão do IFRRU 2020 e as entidades gestoras dos fundos retalhistas regionais selecionados, para aprovação pelo Comité de Investimento, e respetiva formalização;
4. Acompanhamento da execução dos acordos operacionais referidos na alínea anterior;
5. Monitorização e controlo da aplicação dos acordos operacionais pelos fundos retalhistas regionais, em articulação e complementarmente ao exercício das responsabilidades das autoridades de gestão dos PO financiadores, bem como das autoridades de controlo e auditoria dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI);
6. Prestação regular de informação ao Comité de Investimento sobre a execução dos acordos operacionais e sobre o desempenho dos fundos retalhistas regionais;
7. Apresentação de propostas ao Comité de Investimento sobre alterações e revisões dos acordos operacionais, visando assegurar a otimização do desempenho dos fundos retalhistas regionais;
8. Gestão de tesouraria do IFRRU 2020;
9. Prestação de apoio técnico às autoridades de gestão dos PO financiadores, no âmbito da recolha da informação necessária para apresentação às autoridades nacionais e europeias competentes em matéria de auditoria e controlo, monitorização, elegibilidade de despesas e ajudas de Estado;
10. Prestação de apoio técnico às entidades gestoras dos fundos retalhistas regionais.
A Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020 delegou nos seus membros algumas das competências de gestão para promover a eficiência do seu funcionamento.
Comité de Investimento
As suas competências e composição foram determinadas pela RCM n.º 52-A/2015, de 23 de julho, sendo sendo atualmente composto pelos seguintes membros:
1. Um representante de cada autoridade de gestão dos programas operacionais (PO) financiadores, que designam o respetivo presidente;
2. Os membros da comissão diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020;
3. Um representante da Direção-Geral do Tesouro e Finanças;
4. Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
5. Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
6. Um representante do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;
7. Um representante do Turismo de Portugal;
8. Um representante de cada instituição financeira internacional que financie diretamente o IFRRU 2020.
O Comité de Investimento é presidido por uma Autoridade de Gestão dos PO financiadores, no caso a Presidente da Autoridade de Gestão do PO Centro, e funciona de acordo com o seu Regulamento interno aprovado.
O Eng.º Abel Mascarenhas preside à Comissão Diretiva da Estrutura de Gestão do IFRRU 2020, órgão máximo de direção desta estrutura de missão, criada especificamente para gerir este instrumento financeiro.
Para além de assumir a responsabilidade pela representação institucional, coordena as áreas de auditoria, sistemas de informação e pagamentos.
Com reconhecida experiência na área financeira, tecnológica e de coordenação, contribui ativa e empenhadamente para o planeamento, conceção e a execução da estratégia de implementação do IFRRU 2020.
Abel Mascarenhas
Presidente